LEI Nº 741, De 26 de Junho de 1968.


Dispõe sobre a instituição da Festa do Leite.


Eu, Doutor José Olímpio Freiria, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais, decreta e eu promulgo a seguinte lei:-

Art. 1º Fica instituída a Festa do Leite, a se realizar anualmente, no último domingo do mês de Julho, em Batatais.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 26 de Junho de 1.968.

Dr. José Olímpio Freiria
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Octávio de Castro Montana
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.